Compete ao Diretor:
a) Apresentar, no início de cada mandato, ao Conselho de Escola, a proposta de plano estratégico para o quadriénio seguinte, com as linhas gerais de orientação da Faculdade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as propostas de criação, reorganização e extinção de Estruturas de Ensino, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Presidentes de Estruturas de Ensino;
c) Apresentar ao Conselho de Escola as propostas de criação, restruturação e extinção de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento ouvidos os Conselhos Científico, de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e de Presidentes de Estruturas de Ensino;
d) Apresentar ao Reitor as propostas de criação, restruturação e extinção de ciclos de estudos, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Presidentes de Estruturas de Ensino;
e) Aprovar as propostas de criação, restruturação e extinção de linhas de investigação apresentadas pelas Estruturas de Investigação e Desenvolvimento nos domínios do conhecimento que lhes são próprios, ouvidos os Conselhos Científico e de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento;
f) Aprovar as propostas de criação, reorganização e extinção de Unidades de Serviço da Faculdade através do respetivo Regulamento Orgânico;
g) Elaborar e aprovar o Regulamento Geral das Estruturas de Ensino, ouvidos os Conselhos de Presidentes de Estruturas de Ensino e de Escola;
h) Elaborar e aprovar o Regulamento Geral das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento, ouvidos os Conselhos de Coordenadores das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento, Científico e de Escola;
i) Apresentar ao Conselho de Escola propostas de constituição, ou participação da Faculdade na constituição, de pessoas coletivas de direito privado;
j) Submeter ao Conselho de Escola propostas para o estabelecimento de consórcios com instituições de ensino superior públicas ou privadas e com instituições públicas ou privadas de investigação e desenvolvimento, nacionais ou internacionais, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa;
k) Presidir ao Conselho de Gestão, ao Conselho de Presidentes de Estruturas de Ensino e ao Conselho de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento;
l) Elaborar, anualmente, as propostas de orçamento, do plano de atividades, do relatório de atividades e do relatório de gestão e contas, enviando-as ao Conselho de Escola;
m) Aprovar o calendário escolar, o mapa de exames e o horário das atividades letivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
n) Apreciar e decidir sobre as propostas de nomeação e destituição dos Presidentes e Coordenadores de Estruturas de Ensino e dos Coordenadores dos Ciclos de Estudos, mediante as propostas que lhe forem apresentadas pelas respetivas Estruturas de Ensino;
o) Apreciar e decidir sobre as propostas de nomeação e destituição dos Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento, mediante as propostas apresentadas pelos respetivos órgãos competentes;
p) Apresentar ao Conselho Científico as propostas, fundamentadas, de recrutamento de pessoal docente ou de investigação, de carreira ou convidado;
q) Autorizar a abertura de concursos para os recursos humanos de todas as carreiras da Faculdade;
r) Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações, ouvidos os Conselhos de Presidentes de Estruturas de Ensino e de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento;
s) Nomear, sob proposta do Conselho Científico, os júris de provas e concursos académicos, nos termos da legislação aplicável;
t) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;
u) Instituir prémios escolares, após audição dos Conselhos Científico e Pedagógico;
v) Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau, ouvidas as respetivas Estruturas de Ensino;
w) Propor ao Conselho de Escola a composição da Comissão Externa de Aconselhamento e dar-lhe conhecimento dos pareceres desta Comissão;
x) Proceder às delegações de competências que entenda necessárias, em conformidade com a lei;
y) Autorizar os docentes que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
z) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor da Universidade de Lisboa;
aa) Exercer outras competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa;
ab) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Faculdade;
ac) Exercer ainda todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não estejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade.