- 1 -O Diretor é coadjuvado por Subdiretores, escolhidos de entre o pessoal de carreira da Faculdade que não se encontre em regime experimental, por ele livremente nomeados e exonerados, nos quais pode delegar competências.
- 2 -Os Subdiretores estão dispensados de prestar o serviço para que foram originalmente contratados.
- 3 -Nas faltas, ausências e impedimentos do Diretor, as suas funções são assumidas pelo Subdiretor por ele designado, ou, na ausência de designação, pelo Subdiretor docente ou investigador de maior antiguidade na categoria mais elevada.
- 4 -O Diretor é apoiado na sua ação por um Administrador, por ele livremente nomeado e exonerado, no qual pode delegar competências.
- 5 -O cargo de Administrador da Faculdade é equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos da subalínea i), da alínea a), do artigo 6.º, do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 28.º — Apoio ao Diretor
Vigente desde: 03/07/2026
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