- 1 -O mandato dos membros a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º é de três anos.
- 2 -O mandato dos membros a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º é de dois anos.
- 3 -Os membros do Conselho Pedagógico não podem ser eleitos por mais do que dois mandatos consecutivos.
Artigo 37.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026