- 1 -As Estruturas de Ensino têm as seguintes atribuições:
- a)No caso dos Departamentos e Institutos de Estudos, apresentar ao Diretor as propostas de criação, restruturação e extinção dos ciclos de estudos, nos domínios do conhecimento que lhes são próprios;
- b)Conceber, organizar e apresentar ao Diretor as propostas de criação de cursos não conferentes de grau académico, de unidades curriculares, bem como de outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida;
- c)Promover o desenvolvimento da investigação, do conhecimento científico e da inovação, e fomentar a interdisciplinaridade do ensino-aprendizagem em cooperação com as Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e outras Estruturas de Ensino;
- d)Diligenciar a inserção das suas atividades em redes nacionais e internacionais de ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, garantindo a liberdade de investigação dos seus membros e promovendo a cooperação nacional e internacional nos domínios do conhecimento que lhes são próprios;
- e)Encorajar atividades de divulgação e extensão nas áreas pedagógicas e científicas que lhe são próprias, assumindo plenamente as atribuições de conceção, planificação e realização de atividades cuja oportunidade, formato e calendário deverão ser articuladas com as Unidades de Serviço da Faculdade.
- 2 -Em colaboração com os órgãos e serviços da Faculdade, bem como com as Estruturas de Investigação e Desenvolvimento, as Estruturas de Ensino devem ainda apoiar a realização de práticas que visem a:
- a)Promoção do mérito científico, pedagógico e empreendedor e a qualificação profissional dos seus membros e colaboradores;
- b)Dotação dos recursos materiais e humanos necessários ao regular funcionamento dos ciclos de estudos e das unidades curriculares sob a sua responsabilidade, assegurando a correspondente qualidade científica e pedagógica;
- c)Inserção dos seus formandos no mercado de trabalho.
- 3 -Cada Estrutura de Ensino deve elaborar um regulamento interno, na observância do estipulado no Regulamento Geral das Estruturas de Ensino da Faculdade, subscrito pelo Conselho da Estrutura de Ensino, a homologar pelo Diretor.
Artigo 61.º — Atribuições das Estruturas de Ensino
Vigente desde: 03/07/2026
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