São órgãos das Estruturas de Ensino:
- a)O Presidente, no caso de Departamento ou de Instituto de Estudos, e o Coordenador, no caso de Centro de Competências;
- b)O Conselho de Estrutura de Ensino;
- c)Outros órgãos previstos nos regulamentos gerais das Estruturas de Ensino da Faculdade e no respetivo regulamento interno.