- 1 -Os ciclos de estudos são estruturas organizadas com vista à concretização e à coordenação curricular e pedagógica dos cursos de graduação e pós-graduação conferentes de grau, ministrados pela Faculdade.
- 2 -Os ciclos de estudos são da responsabilidade de, pelo menos, um Departamento ou Instituto de Estudos que, em colaboração com os órgãos da Faculdade, assegura os recursos humanos e materiais necessários ao seu normal funcionamento.
- 3 -Cada ciclo de estudos integra todos os estudantes inscritos no curso correspondente.
- 4 -Cada ciclo de estudos dispõe de um Coordenador de Ciclo de Estudos.
- 5 -Cada ciclo de estudos de licenciatura ou de mestrado dispõe de uma Comissão Pedagógica de Ciclo de Estudos.
- 6 -Em cada Departamento ou Instituto de Estudos existe uma única Comissão Pedagógica de doutoramento.
Artigo 65.º — Definição
Vigente desde: 03/07/2026
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