- 1 -O Conselho de Estrutura de Ensino é o órgão de definição e supervisão das políticas de formação, de investigação e desenvolvimento e de inovação da Estrutura de Ensino, presidido pelo respetivo Presidente ou Coordenador.
- 2 -O Conselho da Estrutura de Ensino é constituído pelo conjunto de docentes e investigadores afetos à Estrutura de Ensino que:
- a)No caso dos Departamentos e Institutos de Estudos, sejam doutorados, em regime de tempo integral e com contrato de trabalho em funções públicas com a Faculdade, de duração não inferior a um ano;
- b)No caso dos Centros de Competências, tenham contrato de trabalho em funções públicas com a Faculdade.
- 3 -O Conselho da Estrutura de Ensino reúne ordinariamente de acordo com o regulamento da Estrutura de Ensino e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou de um terço dos seus membros.
- 4 -É da competência do Conselho da Estrutura de Ensino:
- a)Propor ao Diretor a designação e a destituição do Presidente ou do Coordenador da Estrutura de Ensino, após votação em reunião expressamente convocada para o efeito, nos termos do Regulamento Geral das Estruturas de Ensino;
- b)Emitir parecer fundamentado sobre os pedidos do Presidente da Estrutura de Ensino, no caso dos Departamentos ou dos Institutos de Estudos, para acumular funções com as de Coordenador de Estrutura de Investigação e Desenvolvimento ou de ciclo de estudos;
- c)Emitir parecer fundamentado sobre as orientações estratégicas da Estrutura de Ensino, bem como sobre o relatório e o plano anual de atividades;
- d)Decidir sobre a apresentação de propostas de criação, restruturação e extinção dos ciclos de estudos, de cursos não conferentes de grau académico e de unidades curriculares associados à Estrutura de Ensino, no caso dos Departamentos e Institutos de Estudos;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas de outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida;
- f)Emitir parecer fundamentado sobre as propostas de criação, restruturação, participação e extinção de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento associadas à Estrutura de Ensino;
- g)Emitir parecer fundamentado sobre propostas de reorganização e extinção da Estrutura de Ensino;
- h)Pronunciar-se sobre propostas de designação e destituição dos Coordenadores dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau associados à Estrutura de Ensino;
- i)Pronunciar-se sobre todos os assuntos cuja apreciação lhe seja requerida pelo Presidente ou pelo Coordenador da Estrutura de Ensino.
Artigo 64.º — Conselho de Estrutura de Ensino
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026