- 1 -As Unidades de Serviço prestam apoio técnico-administrativo e tecnológico de suporte às atividades que asseguram o cumprimento da missão da Faculdade.
- 2 -A Faculdade dispõe de um Administrador que é responsável pela gestão corrente e pela coordenação das Unidades de Serviço, exercendo ainda as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor.
- 3 -A estrutura e a organização das Unidades de Serviço são definidas em regulamento orgânico, aprovado por despacho do Diretor, por sua iniciativa, ou sob proposta do Administrador.
- 4 -As Unidades de Serviço compreendem Direções, Áreas, Gabinetes e Núcleos.
- 5 -A cada uma das Unidades de Serviço referidas no número anterior corresponde um cargo de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º grau, respetivamente, designando-se os primeiros Diretores de Serviço e os dirigentes de 2.º, 3.º e 4.º grau Coordenadores de Área, Gabinete e Núcleo, respetivamente.
- 6 -As Unidades de Serviço necessárias ao cumprimento da missão da Faculdade são as que constam do Anexo C dos Estatutos, contemplando:
- a)Direções e respetivos Diretores de Serviço;
- b)Áreas e respetivos Coordenadores de Área;
- c)Gabinetes e respetivos Coordenadores de Gabinete;
- d)Núcleos e respetivos Coordenadores de Núcleo.
Artigo 74.º — Caraterísticas das Unidades de Serviço
Vigente desde: 03/07/2026
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