- 1 -Docentes, investigadores e bolseiros com vínculo contratual com a Faculdade devem integrar um CID ou um GCT. Em casos excecionais, mediante parecer favorável do Conselho Científico e autorização do Diretor, podem integrar outras instituições de Investigação e Desenvolvimento.
- 2 -Docentes, investigadores e bolseiros da Faculdade têm de fazer referência à sua afiliação à Faculdade de Ciências em toda a sua produção científica, independentemente da instituição de Investigação e Desenvolvimento em que estejam integrados.
Artigo 73.º — Membros de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e Afiliação
Vigente desde: 03/07/2026
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