- 1 -Perdem o mandato os membros do Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico:
- a)Que deixem de ter vínculo à Faculdade, ou deixem de pertencer aos corpos pelos quais tenham sido eleitos;
- b)Que, sem motivo justificado, não participem em mais de três reuniões;
- c)Que sejam sujeitos a sanções disciplinares durante o período do mandato.
Artigo 77.º — Perda de mandato
Vigente desde: 03/07/2026
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