- 1 -Os membros eleitos e nomeados para os órgãos da Faculdade em funções à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, completam os respetivos mandatos.
- 2 -O Diretor deve promover a elaboração e adaptação dos regulamentos referidos nos Estatutos, no prazo de 6 meses.
Artigo 78.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026