- 1 -As Estruturas de Ensino são unidades orgânicas da Faculdade às quais compete a formação graduada e pós-graduada do ensino superior e podem ser de três tipos:
- a)Departamento, obrigatoriamente responsável por ciclos de estudos conferentes de grau dos três níveis de ciclos de estudos do ensino superior, em domínios do conhecimento centrais à missão da Faculdade;
- b)Instituto de Estudos, obrigatoriamente responsável por, pelo menos, um ciclo de estudos de ensino pós-graduado conferente de grau, em domínios do conhecimento na esfera da missão da Faculdade;
- c)Centro de Competências, responsável por unidades curriculares do 1.º e do 2.º ciclos de estudos do ensino superior, com o foco na inovação e no desenvolvimento.
- 2 -Para além das competências referidas, cabe também às Estruturas de Ensino a articulação com a prática de investigação científica, e o apoio ao desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços à comunidade e divulgação da cultura nas respetivas áreas científicas.
- 3 -Os docentes e investigadores com contrato com a Faculdade, qualquer que seja o seu tipo de vínculo, estão afetos a uma Estrutura de Ensino.
Artigo 8.º — Natureza das Estruturas de Ensino
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