- 1 -Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento revestem a natureza de uma subvenção não reembolsável na modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
- 2 -Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento, acrescidos de apoios atribuídos por outros instrumentos de financiamento nacional ou da União Europeia, não podem ultrapassar o custo total da operação.
Artigo 6.º — Forma do apoio
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018