- 1 -As candidaturas aos apoios no âmbito da subvenção do FSUE a conceder ao abrigo da alínea c) do artigo 5.º do presente regulamento são precedidas de avisos para apresentação de candidaturas.
- 2 -As candidaturas são submetidas pelos beneficiários por via eletrónica, através do portal do Portugal 2020.
- 3 -Concluída a análise das candidaturas e antes de ser adotada a decisão final, os candidatos são ouvidos no procedimento, observando as disposições do Código do Procedimento Administrativo relativas à audiência dos interessados, nomeadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos.
- 4 -A decisão final das candidaturas aos apoios no âmbito da subvenção do FSUE a conceder ao abrigo da alínea c) do artigo 5.º do presente regulamento é precedida de parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) relativamente às operações enquadradas na respetiva área geográfica de atuação.
Artigo 7.º — Submissão, tramitação e aprovação das candidaturas
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018