Ao Gabinete Médico Veterinário e Saúde Pública, coordenado por um médico veterinário municipal compete, designadamente:
- a)Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produto alimentares de origem animal e seus derivados;
- b)Inspecionar e fiscalizar os locais onde se industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
- c)Inspecionar as embalagens e os meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal;
- d)Gerir o centro de recolha municipal de cães e gatos e proceder ao controlo de animais na via pública;
- e)Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos;
- f)Efetuar estudos epidemiológicos na área do concelho em colaboração com as autoridades sanitárias e serviços da administração central;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.