Ao DAG, a cargo de um diretor de departamento, compete, designadamente:
- a)Elaboração do plano e relatório de atividades anual;
- b)Coordenação da política de qualidade e de segurança, higiene e saúde no trabalho do Município;
- c)Coordenação da organização do orçamento municipal, incluindo as respetivas modificações;
- d)Coordenação dos processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas;
- e)Coordenação e controlo de gestão de recursos financeiros e elaboração da contabilidade municipal;
- f)Coordenação da gestão dos recursos humanos e formação profissional;
- g)Coordenação e controlo da gestão, avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP;
- h)Coordenação do processamento de remunerações;
- i)Coordenação na realização de estudos estatísticos, relatórios e outros de interesse municipal;
- j)Coordenação dos Serviços Jurídicos;
- k)Coordenação dos Serviços de Execuções Fiscais incluindo as inerentes competências tributárias;
- l)Coordenação do Serviço de Contencioso;
- m)Coordenar os procedimentos contraordenacionais;
- n)Supervisão do apoio às freguesias e associações do concelho;
- o)Definição, planeamento, instalação e gestão dos sistemas de informação e comunicação ou a utilizar ou a fornecer pelos serviços do Município;
- p)Centralização do aprovisionamento municipal;
- q)Promoção de concursos;
- r)Gestão e controlo de stocks e do património municipal;
- s)Coordenação do serviço de atendimento geral ao munícipe;
- t)Coordenação do expediente e arquivo geral;
- u)Gestão e rentabilização dos equipamentos culturais, desporto e juventude;
- v)Coordenação das atividades relativas à educação, desporto e juventude;
- w)Coordenação dos transportes escolares;
- x)Coordenação das atividades municipais relativas à ação social e saúde;
- y)Promoção e coordenação de eventos culturais, desportivos e de desenvolvimento do turismo;
- z)Cooperação nos programas de informação e formação nas áreas da cultura, desporto, juventude, ação social e educação;
- aa)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado do município;
- bb)Prestar toda a informação e pareceres que lhe forem cometidas, no âmbito técnico jurídico;
- cc)Coordenar a instrução de processos disciplinares, de inquérito, sindicância ou de averiguações;
- dd)Lavrar todos os contratos, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, inclusive, aqueles em que não seja exigida escritura pública promovendo, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico-administrativos;
- ee)Apoiar os demais serviços no respeitante a processos de expropriação;
- ff)Coordenar os Serviços de Notariado, Solicitadoria e Património Imobiliário;
- gg)Coordenar o serviço de Tesouraria;
- hh)Promover e instruir os procedimentos administrativos inerentes à aquisição, alienação, permuta e locação de prédios rústicos ou urbanos;
- ii)Promover, manter atualizado e praticar todos os atos de registo inerentes a bens imóveis, junto do Serviço de Finanças Conservatória do Registo Predial das Caldas da Rainha;
- jj)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
SUBCAPITULO I
Competências da Divisão Administrativa e Financeira (DAF)