À Divisão de Administrativa e Financeira a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Elaboração do plano e relatório de atividades anual;
- b)Coordenação da política de qualidade e de segurança, higiene e saúde no trabalho do Município;
- c)Coordenação da organização do orçamento municipal, incluindo as respetivas modificações;
- d)Coordenação dos processos administrativos sujeitos à fiscalização, nomeadamente, do Tribunal de Contas e da Inspeção Geral de Finanças;
- e)Coordenação e controlo de gestão de recursos financeiros e elaboração da contabilidade municipal;
- f)Coordenação da gestão de recursos humanos e formação profissional;
- g)Coordenação e controlo da gestão, avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP;
- h)Coordenação do processamento de remunerações;
- i)Coordenação na realização de estudos estatísticos, relatórios e outros de interesse municipal;
- j)Promover e coordenar procedimentos de contratação pública;
- k)Gestão e controlo de stocks e do património municipal;
- l)Gestão dos Serviços de tesouraria;
- m)Coordenação do serviço de atendimento geral ao munícipe;
- n)Coordenação do expediente e arquivo geral;
- o)Colaboração na gestão e rentabilização dos equipamentos culturais, desportivos e escolares;
- p)Coordenação das atividades relativas à educação, desporto e juventude;
- q)Coordenar os Serviços Jurídicos;
- r)Coordenar os Serviços de Execuções Fiscais incluindo as inerentes competências tributárias;
- s)Coordenar os procedimentos contraordenacionais;
- t)Coordenação do Serviço de Contencioso;
- u)Coordenar o apoio institucional às freguesias e Associações do concelho;
- v)Coordenação dos transportes escolares;
- w)Coordenação das atividades municipais relativas à ação social e saúde;
- x)Promoção e coordenação de eventos culturais, desportivos e desenvolvimento do turismo;
- y)Cooperação nos programas de informação e formação nas áreas da cultura, desporto, juventude, ação social e educação;
- z)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
- aa)Gestão de feiras, mercados e venda ambulante;
- bb)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado do município;
- cc)Instrução dos processos disciplinares, de inquérito, sindicância ou de averiguações;
- dd)Lavrar todos os contratos, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, inclusive, aqueles em que não seja exigida escritura pública promovendo, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico-administrativos;
- ee)Apoiar os demais serviços no respeitante a processos de expropriação;
- ff)Promover e instruir os procedimentos administrativos inerentes à aquisição, alienação, permuta e locação de prédios rústicos ou urbanos;
- gg)Promover, manter atualizado e praticar todos os atos de registo inerentes a bens imóveis, junto da Autoridade Tributária e a Conservatória do Registo Predial das Caldas da Rainha;
- hh)Supervisionar os Serviços de Notariado, Solicitadoria e Património Imobiliário;
- ii)Coordenar os serviços de licenciamento de obras particulares de edificação loteamentos, publicidade e ocupação do espaço público;
- jj)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
SUBCAPITULO II
Competências das Unidades Orgânicas