À Unidade de Turismo, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Dinamização da atividade turística e termal do Município das Caldas da Rainha;
- b)Desenvolvimento de projetos e ações de promoção e divulgação turística e termal do Município das Caldas da Rainha nos mercados interno e externo;
- c)Promoção do Município e dos produtos que marcam a sua identidade e o seu potencial como destino turístico;
- d)Desenvolvimento de estudos e projetos de qualificação da oferta turística e termal do Município;
- e)Dinamização de associações locais de operadores tendo em vista a melhoria da oferta e o desenvolvimento de ofertas integradas;
- f)Realização de estudos sobre a evolução da oferta e da procura turística no Município e a proposta de desenvolvimento de ações e projetos de ações de reforço da competitividade da oferta;
- g)Dinamização da oferta turística e termal do Município;
- h)Promover o inventário dos recursos turísticos;
- i)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- j)Promoção, organização e captação de eventos de interesse turístico para o Município;
- k)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.