À Unidade de Recursos Humanos a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Proceder à análise e aplicação das normas que informam o regime jurídico do pessoal nas matérias que constituem o âmbito de atuação do sector;
- b)Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;
- c)Assegurar a tramitação dos procedimentos de mobilidade, de recrutamento e seleção, e de integração;
- d)Gerir o processo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação;
- e)Assegurar as intervenções necessárias em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- f)Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança higiene e saúde no trabalho;
- g)Organizar os processos de acidentes de trabalho;
- h)Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;
- i)Acompanhar os processos de acumulação de funções;
- j)Organizar e manter atualizados os processos individuais e os ficheiros e cadastro dos trabalhadores, incluindo férias, faltas e licenças;
- k)Lavrar contratos de trabalho;
- l)Coordenar o processamento de vencimentos e outros abonos;
- m)Instruir todos os processos relativos a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações e executar todos os mapas a enviar mensalmente à Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e companhias de seguro;
- n)Supervisionar e conferir os mapas e relações de documentos facultativos obrigatórios, enviando dentro do prazo para os serviços respetivos;
- o)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com os trabalhadores e comunicar à Unidade Financeira Aprovisionamento e Património tudo o que diga respeito ou tenha influência nas remunerações;
- p)Proceder à gestão da aplicação para controlo de assiduidade;
- q)Proceder ao controlo, registo e processamento de trabalho suplementar e ajudas de custo;
- r)Elaborar as estatísticas necessárias para a gestão dos recursos humanos;
- s)Proceder à emissão de declarações individuais e coletivas para efeitos de IRS;
- t)Recolher e tratar os dados necessários à obtenção dos indicadores para elaboração do plano de atividades e balanço social;
- u)Colaborar na execução do Relatório de Gestão;
- v)Assegurar a atualização permanente de todas as plataformas de informação, relativas à gestão de recursos humanos;
- w)Elaborar o plano anual de formação, segundo as propostas apresentadas pelos serviços e requisitos legais, assegurando a sua posterior gestão;
- x)Assegurar o relacionamento com as entidades que intervenham no âmbito da ação social complementar aos trabalhadores do Município;
- y)Elaborar mapas comparativos e demais informações estatísticas necessárias para o relatório de gestão do Município ou por determinação superior ou imperativo legal;
- z)Assegurar o controlo de gestão da avaliação de desempenho;
- aa)Prestar o apoio administrativo e colaborar nos processos de inquérito e disciplinares;
- bb)Assegurar o apoio às freguesias do concelho no âmbito dos procedimentos concursais;
- cc)Coordenar e assegurar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;
- dd)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.