À Unidade de Eventos e Feiras, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Planear as ações a desenvolver no âmbito dos eventos, recorrendo a ferramentas de confirmação e avaliação dos mesmos;
- b)Criar fichas de atividade, por evento, para concentração de informação sobre todos os meios e recursos envolvidos;
- c)Manter atualizada a informação em base de dados e nas aplicações referentes aos custos por evento;
- d)Colaborar com os restantes serviços municipais na realização de eventos;
- e)Assegurar a gestão dos Mercados Municipais e o desenvolvimento de ações e projetos de modernização das suas infraestruturas;
- f)Assegurar o cumprimento dos Regulamentos dos Mercados Municipais, tanto no plano técnico, como organizacional;
- g)Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos materiais, equipamentos e instalações atribuídos;
- h)Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
- i)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- j)Promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados a feiras e mercados;
- k)Zelar e promover a limpeza e conservação das instalações destinadas à realização de feiras e mercados;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.