À Unidade de Desporto e Juventude a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido da generalização da prática desportiva;
- b)Recolher, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência, regular e pontual, das instalações desportivas do Município;
- c)Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção do desporto;
- d)Efetuar a calendarização de treinos nos espaços semanais e dos jogos de competição oficial em diversas modalidades desportivas;
- e)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização;
- f)Coordenar a realização de estudos de diagnóstico da realidade juvenil do Município;
- g)Promoção de programas de informação e formação na área da Juventude;
- h)Efetuar atendimento aos utentes sobre assuntos relacionados com esta Unidade;
- i)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
- j)Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Unidade;
- k)Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento da Unidade;
- l)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- m)Gerir e dirigir os recursos humanos afetos aos seus serviços;
- n)Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;
- o)Colaborar na elaboração, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- p)Coordenar as atividades realizadas nos equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação;
- q)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo e cultural;
- r)Apoiar e promover ações de empreendedorismo que visem o desenvolvimento de competências ao nível da juventude;
- s)Promover a igualdade de oportunidades de acesso ao desporto pelas pessoas com deficiência;
- t)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho;
- u)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.