À Unidade da Cultura a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Colaborar na organização e implementação de eventos de natureza cultural;
- b)Coordenar os Serviços de museus;
- c)Coordenar os serviços do património cultural;
- d)Acompanhar as atividades de natureza cultural desenvolvidas no concelho;
- e)Coordenar a realização de estudos de diagnóstico da realidade cultural do Município;
- f)Garantir o cumprimento dos protocolos estabelecidos com outras entidades na área da cultura;
- g)Analisar e propor a decisão sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações culturais do Município;
- h)Promoção de programas de informação e formação na área da cultura;
- i)Assegurar uma gestão integrada das ações de cultura em articulação com outros serviços municipais e em parceria com organizações públicas ou privadas;
- j)Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção da cultura;
- k)Efetuar a gestão dos equipamentos culturais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
- l)Promover o desenvolvimento de competências, atitudes e níveis de literacia, contribuindo para a formação de cidadãos mais informados, mediante o acesso livre e sem limites ao conhecimento, ao pensamento, à cultura e à informação;
- m)Coordenar os Serviços da Biblioteca;
- n)Coordenar os Serviços de arquivo histórico;
- o)Promover o acesso a documentação e informação útil e atualizada em diversos suportes, estimulando vários tipos de leitura (escrita, imagem, som, multimédia, digital);
- p)Criar as condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de extensão cultural e serviço educativo da Biblioteca;
- q)Conceber e gerir projetos que promovam a criação e o fortalecimento de hábitos de leitura nas crianças e jovens desde a primeira infância;
- r)Contribuir para o desenvolvimento de capacidades individuais de utilizar a informação e as tecnologias da informação;
- s)Criar soluções de serviços e materiais específicos e inclusivos para os cidadãos com dificuldades de ordem física e necessidades especiais, que não possam usar os materiais ou serviços correntes;
- t)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.