À Unidade de Desenvolvimento Social, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Garantir o cumprimento dos protocolos estabelecidos com outras entidades na área da ação social;
- b)Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo sectorial;
- c)Propor, promover e apoiar programas de ocupação de tempos livres atividades destinadas à infância, juventude, idosos e deficientes;
- d)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
- e)Manter atualizado o diagnóstico social do Concelho, propondo e executando medidas de politica social municipal, designadamente no âmbito de apoio à habitação, à saúde, à família e à terceira idade;
- f)Assegurar uma gestão integrada das ações de prevenção e inserção social em articulação com outros serviços municipais e em parceria com organizações públicas ou privadas;
- g)Efetuar a gestão dos equipamentos sociais municipais sob a sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
- h)Assegurar uma articulação eficaz de todas as iniciativas e ações no âmbito da ação social escolar, em articulação com outros serviços municipais;
- i)Coordenar o gabinete de atendimento à vitima de violência doméstica;
- j)Integrar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- k)Coordenar o Serviço de apoio a imigrantes;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.