À Unidade Financeira Aprovisionamento e Patrimonio a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Elaboração do plano e relatório de atividade anual;
- b)Elaboraçao do orçamento municipal, incluindo as respetivas modificações;
- c)Colaborar na instrução de processos administrativos sujeitos à fiscalização, nomeadamente, do Tribunal de contas e da Inspeção-Geral de Finanças;
- d)Gestão de recursos financeiros, elaboração da contabilidade municipal;
- e)Assegurar o cumprimento da legislação relativa à assunção de compromissos e pagamentos em atraso;
- f)Acompanhar o processamento de remunerações;
- g)Realizar estudos estatisticos, relatórios e outros de interesse municipal;
- h)Assegurar a gestão e controlo de stocks e do património municipal;
- i)Assegurar a gestão e rentabilização dos equipamentos culturais, desportivos e escolares;
- j)Colaboração na programação das novas contruções e de grandes obras de manutenção dos edificios do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incuindo equipamentos desportivos e culturais a levar a cabo pela autarquia;
- k)Coordenar o funcionamento dos serviços de Tesouraria;
- l)Apoio às freguesias e associaçõoe do concelho;
- m)Gestão do aprovisionamento e contratação pública;
- n)Gestão de protocolos com outras entidades;
- o)Coordenar o serviço de faturação;
- p)Coordenar o serviço de património mobiliário;
- q)Colaborar na organização e registo contabilístico do Património Municipal imobiliário e efetuar o respetivo registo contabilístico;
- r)Gestão de armazém e administração direta;
- s)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas