À Unidade da Educação a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão das atividades escolares do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- b)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- c)Gerir o fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios e respetivos equipamentos;
- d)Promover a gestão de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
- e)Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
- f)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
- g)Efetuar a gestão dos equipamentos escolares municipais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
- h)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- i)Coordenar o serviço de educação dos agrupamentos de escolas do concelho;
- j)Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo sectorial;
- k)Garantir o cumprimento dos protocolos estabelecidos com outras entidades na área da educação;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.