À Unidade de Notariado, Solicitadoria e Património Imobiliário, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Preparar a instrução dos procedimentos tendentes à formalização dos contratos para os quais seja exigida a forma de escritura pública ou para os casos em que o contrato revista a forma de documento particular autenticado;
- b)Promover o registo predial dos bens imóveis em que o Município seja o sujeito passivo da respetiva relação jurídica contratual;
- c)Proceder à emissão de certidões e fotocópias autenticadas dos atos notariais e contratos;
- d)Formalizar todos os contratos, nomeadamente os contratos administrativos que, nos termos legais, devam ser reduzidos a escrito;
- e)Organizar, manter e submeter os processos que se destinem a fiscalização do Tribunal de Contas e que não sejam da competência de outro gabinete ou unidade orgânica;
- f)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado do Município;
- g)Instruir os processos de expropriações;
- h)Coordenar os procedimentos administrativos do Património Municipal imobiliário;
- i)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.