Ao Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente (DOUDMA), a cargo de um diretor de departamento, compete, designadamente:
- a)Planeamento municipal, acompanhamento e avaliação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- b)Promover o desenvolvimento do Sistema de informação Geográfica municipal e garantir a sua utilização pelos vários serviços municipais;
- c)Promover o desenvolvimento sustentado das áreas urbanas e turísticas do município, dotando a Câmara Municipal de instrumentos de gestão urbanística que integrem a estratégia de desenvolvimento definida para o concelho;
- d)Promover a eficácia e celeridade dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes ao licenciamento de obras particulares;
- e)Promover a elaboração de estudos e elementos necessários ao processo de atribuição de denominações toponímicas e de numeração de polícia;
- f)Construção e manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- g)Gestão e rentabilização dos equipamentos culturais, desportivos e escolares;
- h)Assegurar a conservação, manutenção e gestão das oficinas e do armazém, bem como apoiar a realização de eventos;
- i)Gestão das acessibilidades viárias, transportes urbanos, estacionamento e iluminação pública;
- j)Promoção de uma política ambiental responsável;
- k)Gestão dos espaços verdes;
- l)Elaboração e implementação de projetos de energias alternativas;
- m)Zelar pelas instalações e material a seu cargo;
- n)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
SUBCAPITULO I
Competências das Divisões