À Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP) a cargo de um Chefe de Divisão, compete:
- a)Promover a eficácia e a celeridade dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à gestão urbanística das obras particulares em conformidade com o estabelecido no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- b)Acompanhar os estudos e emitir os pareceres sobre todas as pretensões no domínio do urbanismo e da edificação, relativos aos procedimentos administrativos de controlo prévio;
- c)Emitir pareceres, informações e certidões de natureza diversa no âmbito das atribuições da Divisão;
- d)Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de ordenamento, urbanismo e edificação;
- e)Promover e colaborar na elaboração de regulamentos municipais nas matérias da competência da Divisão;
- f)Promover e coordenar as ações de fiscalização preventiva e vistorias no âmbito das suas competências;
- g)Coordenar as ações de fiscalização municipal no âmbito da fiscalização urbanística;
- h)Promover a preparação de documentação e registo no âmbito da toponímia e de numeração de polícia;
- i)Promover e acompanhar a elaboração dos instrumentos de Gestão Territorial Municipal;
- j)Monitorizar a execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor;
- k)Acompanhar os estudos e trabalhos de delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais, com as demais entidades competentes;
- l)Propor técnicas de planificação e ordenamento do território do município bem como a definição de critérios gerais de apoio à decisão no domínio da Gestão Urbanística;
- m)Coordenar, dinamizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;
- n)Promover o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
- o)Promover com o Sistema de Informação Geográfico Municipal a organização e atualização de bases de dados, gerais ou sectoriais, caracterizadoras do concelho;
- p)Colaborar com outros serviços municipais na elaboração de estudos e projetos para a implementação dos programas municipais de política urbana, habitação, equipamentos e espaços públicos;
- q)Elaborar e acompanhar a realização de projetos de arquitetura determinados pela câmara;
- r)Zelar pelas instalações e material a seu cargo;
- s)Coordenar o apoio às freguesias e associações do concelho no âmbito das suas competências funcionais;
- t)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pela Câmara