À URU, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Participar na definição da estratégia em matéria de reabilitação urbana municipal;
- b)Definir e delimitar áreas de reabilitação urbana e consequente desenvolvimento de planos estratégicos;
- c)Desenvolver operações de reabilitação urbana e implementar planos de ação tendentes à requalificação de zonas do município, definidas nos termos da alínea anterior;
- d)Elaborar estudos de caracterização urbana e projetos municipais;
- e)Estudar e propor o regime dos benefícios fiscais associado à delimitação de área de reabilitação urbana, em articulação com os demais serviços municipais competentes;
- f)Apoiar as candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio que viabilizem a implementação de projetos de reabilitação urbana;
- g)Articular, com os demais serviços municipais e entidades externas, as ações necessárias à execução de operações de reabilitação urbana;
- h)Acompanhar a elaboração e aprovação de instrumentos e gestão territorial, necessários à reabilitação urbana, junto do serviço municipal competente;
- i)Apoiar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município ou entidades externas, com impacte territorial no espaço urbano municipal;
- j)Assegurar a análise de programas de incentivo à reabilitação e regeneração urbana e definir estratégias para a sua aplicação, bem como analisar candidaturas e acompanhar a execução das obras que tenham em vista à reabilitação de imóveis e do espaço público;
- k)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.