À UGU, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade, compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a atividade da unidade orgânica;
- b)Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
- c)Coordenar e assegurar o controlo prévio municipal dos procedimentos em conformidade com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- d)Coordenar a análise dos pedidos ou comunicações relativas à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades abrangidas por legislação específica;
- e)Coordenar a análise de pedidos ou comunicações de instalação de publicidade e de ocupação do espaço público;
- f)Coordenar a realização de vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
- g)Colaborar nas ações de fiscalização municipal no âmbito da fiscalização urbanística;
- h)Apreciar reclamações, pedidos de certidão e fornecer cópias de processos da competência da gestão urbanística;
- i)Promover a sistematização e disponibilização de informação ao cidadão nas áreas da gestão urbanística;
- j)Coordenar a gestão de todos os procedimentos administrativos previstos nas alíneas anteriores;
- k)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.