O presente regulamento e respetivo organograma em anexo I entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
ANEXO II
Competências das subunidades orgânicas
Secção de Contencioso
À Secção de Contencioso compete, nomeadamente:
- a)Emitir informações sobre assuntos que lhe tenham sido cometidos;
- b)Apoio na instrução de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância ou de meras averiguações;
- c)Assegurar no serviço de contraordenações, nomeadamente o registo, cobrança e procedimentos similares;
- d)Executar os procedimentos administrativos do serviço de execução fiscal;
- e)Proceder, no respeito pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, à cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal ou parafiscal e organizar os respetivos processos;
- f)Proceder à cobrança coerciva de dívidas a solicitação de outros municípios;
- g)Autuar petições de oposição e remetê-las ao tribunal competente;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Secção Central
À Secção Central compete, designadamente:
- a)Aceitar reclamações dos munícipes, empresas e cidadãos em geral, provenientes dos diferentes canais e garantir a sua resposta atempada;
- b)Gerir o expediente, registar a correspondência recebida e enviada e organizar o arquivo geral e transversal a toda a autarquia;
- c)Elaborar o expediente relativo ao recenseamento militar;
- d)Elaborar o expediente relativo aos processos eleitorais;
- e)Assegurar a realização das tarefas inerentes aos processos eleitorais;
- f)Receber dos diversos serviços os processos destinados a apreciação pela Câmara Municipal, assegurar a elaboração da ordem do dia das reuniões do órgão executivo e promover a sua entrega atempada bem como a elaboração das respetivas atas;
- g)Elaborar, na parte respeitante à descrição dos assuntos a apreciar, as minutas das atas das reuniões da Câmara Municipal;
- h)Articular com a tesouraria a cobrança de receitas;
- i)Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
- j)Assegurar a ligação com os arquivos correntes, de cada unidade orgânica, de modo a garantir uma correta gestão do arquivo geral;
- k)Velar pela conservação dos documentos arquivados;
- l)Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicar, nos locais e suportes a esse fim destinado;
- m)Apoio às freguesias e associações do concelho;
- n)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada a 6 de outubro que aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, em conformidade com a proposta de 22 de setembro de 2020 apresentada ao Órgão executivo, e atendendo:
Ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e Lei n.º 64/2011, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos cargos dirigentes cessa por "extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram e à possibilidade, prevista nessa alínea, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 25 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações, introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro e alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, determino que na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e aprovada em sessão de Assembleia Municipal, de 22 de setembro, reunião de 28 de setembro de 2020, se mantém a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente a seguir enunciados, nos cargos do mesmo nível que lhes sucedem:
Nome dirigente Unidade Orgânica Nova designação da Unidade Orgânica Cargo do dirigente Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo. Departamento Administração Geral. Mantém a designação... Diretora de Departamento. Ana Paula Couto de Silveira Neves. Departamento de Obras Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente. Mantém a designação... Diretora de Departamento. Ricardo Jorge Marques Fonseca. Divisão de Engenharia e Obras Municipais. Divisão de Infraestruturas Municipais. Chefe de Divisão. José Carlos Crespo Reis... Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento. Mantém a designação... Chefe de Divisão. Maria Rosa Brás Henriques... Unidade de Desenvolvimento Social. Mantém a designação... Chefe de Unidade. José Rafael Belo Matos Rebocho Antunes. Unidade da Cultura... Mantém a designação... Chefe de Unidade. João Paulo Neves Marques Santos. Unidade Jurídica e Administrativa. Mantém a designação... Chefe de Unidade. Lígia Maria Horta Nascimento Belizário. Unidade da Educação... Mantém a designação... Chefe de Unidade. João Albino Carvalho Santos... Unidade Financeira, Aprovisionamento e Património. Mantém a designação... Chefe de Unidade. Ana Marisa Silva Sousa Costa Unidade de Divulgação e Marketing. Mantém a designação... Chefe de Unidade. Marta Susana Seixas Coutinho R. Nogueira Martins. Unidade de Recursos Humanos. Mantém a designação... Chefe de Unidade. Vânia Mafalda Costa Borges Ferreira. Unidade de Turismo Eventos e Feiras. Unidade de Eventos e Feiras. Chefe de Unidade. Dulce Louro da cruz Deyllot... Unidade de Notariado Solicitadoria e Património Imobiliário. Mantém a designação... Chefe de Unidade. Ana Cristina Lopes Figueiredo Lucas. Unidade de Gestão Urbanística. Mantém a designação... Chefe de Unidade. Maria Susana Coito... Unidade de Reabilitação Urbana. Mantém a designação... Chefe de Unidade. Ricardo Filipe Santos Leandro Azevedo. Unidade de Planeamento Ordenamento do Território e SIG... Mantém a designação... Chefe de Unidade. Rogério Ferreira dos Santos... Unidade de Vias e Espaços Públicos. Mantém a designação... Chefe de Unidade. Considerando que a Assembleia Municipal das Caldas da Rainha definiu, na sua sessão extraordinária de 09 de maio de 2023, sob proposta da Câmara Municipal das Caldas da Rainha aprovada em reunião de 24 de abril do mesmo ano, o número máximo de 2 unidades nucleares (Departamentos), 4 unidades flexíveis de 2.º grau (Divisões), 16 unidades flexíveis de 3.º grau (Unidades Orgânicas), e 2 Subunidades orgânicas (Secções), nos termos previstos na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;
Determino a manutenção das seguintes subunidades orgânicas:
Departamento Divisão Unidade Orgânica Subunidades orgânicas Coordenador Técnico Administração Geral Divisão Administrativa e Financeira. Jurídica e Administrativa. Secção Central Júlia Maria Lopes dos Santos Henriques Secção de Contencioso As competências das referidas subunidades orgânicas são as que constam do Regulamento. Em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 10 do citado diploma, o presente despacho deve ser publicado no Diário da República, sob pena de ineficácia.
10 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.
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