- 1 -A contratação dos docentes em regime privado efetua-se por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, certo ou incerto, nos termos admitidos no Código do Trabalho em conjugação com os limites temporais estabelecidos nos Estatutos de Carreira, por decisão do Reitor, sob proposta do Conselho Científico, consoante opção gestionária atentas as específicas necessidades de serviço, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A contratação por tempo indeterminado considera-se reservada às categorias de professor de carreira.
- 3 -O regime de tenure a que se referem os Estatutos de Carreira e o artigo 50.º do RJIES só é aplicável a docentes que reúnam condições equivalentes às exigidas para os docentes em regime público e tem o seu âmbito confinado à UMinho.
- 4 -Os requisitos para a contratação nas categorias de pessoal docente em regime privado são os previstos no Código do Trabalho, acrescidos, com as devidas adaptações, dos requeridos nos Estatutos de Carreira para idêntico posto de trabalho quando em regime público, com as especificidades do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Regime e requisitos para a contratação
Vigente desde: 26/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2021