- 1 -A contratação do pessoal docente abrangido pelo presente Regulamento segue, com as devidas adaptações, o regime previsto no ECDU ou no ECPDESP, consoante o caso, para posição equivalente do pessoal docente em regime público.
- 2 -O procedimento de contratação obedece aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
Artigo 7.º — Garantias na contratação
Vigente desde: 26/08/2021
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