- 1 -Aos docentes em regime privado aplicam-se, sem prejuízo do disposto no número seguinte, as demais regras estabelecidas para o pessoal docente da UMinho em regime público, designadamente no RJIES, Estatutos de Carreira, Estatutos e Regulamentos internos, em especial no que respeita à prestação de serviço docente e a todas as funções que lhe são inerentes.
- 2 -Nas contratações a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 4.º é fixado um plano de dedicação académica, contendo a carga horária e a distribuição de tarefas, que, nesses casos, são confinadas ao serviço docente e atividades com ele diretamente conexas.
Artigo 8.º — Regime de prestação do serviço docente
Vigente desde: 26/08/2021
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Em vigor desde 26/08/2021