- 1 -É aplicável, com as devidas adaptações, aos docentes em regime privado o sistema de avaliação de desempenho legal e regulamentarmente instituído para os docentes em regime público.
- 2 -A avaliação de desempenho positiva é requisito indispensável à contratação por tempo indeterminado de docentes em regime privado findo o período experimental a que estejam sujeitos, quando seja o caso.
- 3 -A avaliação de desempenho positiva é requisito indispensável em relação à renovação de contratos a termo certo de docentes em regime privado.
Artigo 9.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 26/08/2021
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