- 1 -O presente Código estabelece princípios éticos e de conduta profissional a observar por todos os trabalhadores da Direção-Geral do Consumidor, (adiante designada por DGC), entendendo-se como tal todas as pessoas que prestem atividade na DGC, incluindo dirigentes, trabalhadores e colaboradores.
- 2 -As disposições do Código aplicam-se às relações dos trabalhadores entre si e com terceiros.
Artigo 1.º — Âmbito e Aplicação
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021