- 1 -Os trabalhadores da DGC desenvolvem a sua atividade tendo presente a cooperação e o respeito pela integridade e dignidade no relacionamento entre si.
- 2 -O trabalho desenvolvido no organismo deve ter subjacente a motivação de alcançar os melhores resultados para a DGC e a preservação de um clima de confiança, no respeito por todos, visando a colaboração proativa, a partilha de conhecimentos, de informações e valorizando o espírito de equipa.
- 3 -Os trabalhadores da DGC devem procurar aperfeiçoar os seus conhecimentos, visando a melhoria contínua das suas capacidades profissionais.
- 4 -A estrutura hierárquica da DGC deve fazer a gestão dos trabalhadores na sua dependência, agindo com igualdade de tratamento e valorizando as qualidades e diferenças inerentes a cada um, de forma adequada.
- 5 -Os trabalhadores devem ter presente que na DGC, enquanto organismo da Administração Pública, existe uma estrutura hierárquica vertical, a qual deverá ser respeitada nas suas competências e atribuições, não existindo qualquer estrutura hierárquica horizontal dentro de cada carreira ou entre elas.
Artigo 14.º — Relacionamento entre trabalhadores
Vigente desde: 27/08/2021
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