- 1 -O plano de regularização é um acordo, celebrado entre o estudante e a NOVA FCSH, que prevê o pagamento de dívidas por propinas em atraso, em prestações iguais, mensais e sucessivas.
- 2 -Apenas são abrangidos pelo plano de regularização os valores em dívida de propinas referentes ao ano letivo 2018/2019, e subsequentes, desde que a inscrição tenha ocorrido após 31 de agosto de 2018.
- 3 -Estão incluídos nos valores em dívida os juros de mora vencidos até à data de apresentação do requerimento e outras eventuais penalizações referentes à sua cobrança.
- 4 -O plano de regularização deve considerar o montante total em dívida à data da apresentação do requerimento.
- 5 -O valor de cada prestação, com exceção da última, não pode ser inferior a 10 % do indexante de apoios sociais em vigor à data do pedido.
- 6 -O plano de regularização não pode exceder 12 prestações desde que não ultrapassem o fim do ciclo de estudos a que o plano diz respeito.
- 7 -O acordo de regularização obedece ao modelo previamente aprovado, disponível para preenchimento na plataforma InforEstudante, disponível em inforestudante.fcsh.unl.pt.
- 8 -O acordo de regularização pode ser celebrado a todo o tempo, desde que ainda não tenha sido determinada a instauração de processo de execução fiscal para cobrança da dívida.
- 9 -Os pagamentos das prestações acordadas devem, preferencialmente, ser efetuados através dos meios eletrónicos disponibilizados pela NOVA FCSH.
- 10 -Só é admitido um único plano de regularização em vigor por estudante.
- 11 -A celebração de acordo de regularização com antigos estudantes afasta a existência de dívidas de propinas como critério de exclusão para efeitos de reingresso.
Artigo 3.º — Plano de regularização
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022