- 1 -Podem aceder ao plano de regularização:
- a)Os estudantes nacionais inscritos em ciclos de estudos da NOVA FCSH;
- b)Os estudantes internacionais inscritos em ciclos de estudos da NOVA FCSH;
- c)Os antigos estudantes de ciclos de estudos da NOVA FCSH.
- 2 -Para efeitos da alínea c) do número anterior, consideram-se antigos estudantes todos aqueles que tenham estado inscritos na NOVA FCSH após 31 de agosto de 2018 e não estejam inscritos no momento da apresentação do requerimento do plano de regularização (doravante abreviadamente designado por requerimento).
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/07/2022