- 1 -Aos estudantes com carência económica comprovada pode ser concedida moratória do início do pagamento das prestações até um período máximo de nove meses ou, tratando-se de estudantes internacionais, de três meses.
- 2 -A situação de carência económica comprovada é atestada pelos Serviços de Ação Social - SASNOVA, de acordo com os critérios definidos nos regulamentos de atribuição de apoios sociais que se afigurem mais favoráveis ao interessado.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo seguinte, os Serviços de Ação Social - SASNOVA podem solicitar informações e ou documentos complementares destinados à verificação da situação de carência económica.
- 4 -A adesão ao plano depende do acordo expresso do estudante mediante a celebração de acordo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 5.º — Estudantes com carência económica
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022