O mecanismo extraordinário de regularização de dívida por não pagamento de propinas por estudantes que tenham ficado impossibilitados de as pagar devido à crise económica e social causa pela pandemia da doença COVID-19, previsto na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, e no artigo 4.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, rege-se pelo neles disposto, bem como pelas disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
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