Ao Conselho Geral compete, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre a proposta de estratégia do ISLA-IPGT no domínio da formação graduada e não graduada que ministra;
- b)Pronunciar-se sobre a proposta de orientação estratégica do ISLA-IPGT no domínio da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Apreciar as propostas a submeter à Entidade Instituidora para criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- d)Dar parecer sobre as propostas de criação, reformulação, suspensão ou de extinção de ciclos de estudos;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente, pelos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico das Escolas ou pelo Conselho Científico do Centro de Investigação;
- f)Articular e estabelecer os critérios gerais de distribuição do serviço docente das Escolas, de forma a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- g)Propor ao Presidente programas de qualificação e de atualização científica e pedagógica do pessoal docente;
- h)Dinamizar a prestação de serviços à comunidade e o estabelecimento de relações dinâmicas com as empresas e os serviços, tanto no domínio da formação profissional e da investigação como da ação social e solidária;
- i)Em articulação com o Presidente e os diversos órgãos das Escolas da Instituição, promover e aplicar instrumentos de autoavaliação destinados a assegurar a qualidade da atividade científico-pedagógica do ISLA-IPGT.