- 1 -Na avaliação do aproveitamento dos estudantes é privilegiada a avaliação contínua, salvaguardados os direitos dos trabalhadores-estudantes e de outras categorias de estudantes com regime jurídico especial.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a todos os estudantes é facultado o acesso a provas de exame final, que consiste na realização de uma prova escrita e de uma prova oral, podendo esta ser dispensada nas condições fixadas no regulamento pedagógico.
- 3 -A classificação da avaliação contínua, como a das provas de exame final, é feita numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) Valores, ficando excluído o estudante que em exame final não obtenha a classificação mínima de 10 (dez) Valores.
- 4 -Há uma época de recurso, podendo haver uma época especial para certas categorias de estudantes, nas condições fixadas no regulamento pedagógico.
Artigo 57.º — Avaliação
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022