- 1 -O presente regulamento só poderá ser alterado pelo conselho científico da Faculdade, ouvido o conselho directivo, mediante proposta do CIECA.
- 2 -As dúvidas ou omissões do presente regulamento serão resolvidas pela legislação vigente ou por deliberação do conselho científico, sendo esta comunicada ao conselho científico da Faculdade para eventual ratificação pelo mesmo.
- 3 -Qualquer membro do conselho científico pode propor alterações ao regulamento.
Artigo 15.º — Regulamento
Vigente desde: 27/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2004