- 1 -Entendem-se por empresas "spin-off", para efeitos deste regulamento, as sociedades comerciais criadas para exploração empresarial de produtos, serviços e "know-how" resultantes das atividades de I&D da UÉvora (ou de associações em que a UÉvora participe), quer de índole tecnológica, quer de índole de criação artística.
- 2 -As empresas "spin-off" criadas com o apoio da UÉvora poderão ter vários graus de ligação à universidade, sendo esta ligação objeto de análise e decisão casuística.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 04/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2020