- 1 -Podem ser promotores de uma "spin-off" UÉvora:
- a)Docentes, investigadores e trabalhadores não docentes da Universidade de Évora;
- b)Estudantes da Universidade de Évora;
- c)Alumni.
- 2 -Para além dos promotores referidos no ponto anterior, podem ainda participar numa "spin-off" UÉvora outras pessoas singulares ou coletivas, ligadas ou não à Universidade de Évora, desde que essa participação seja devidamente fundamentada.
Artigo 3.º — Promotores
Vigente desde: 04/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2020