- 1 -Cabe aos serviços da Universidade de Évora com funções de apoio à valorização do conhecimento e sua transferência para a sociedade o acompanhamento da apreciação do pedido de reconhecimento como "Spin-off" UÉvora.
- 2 -O pedido é rejeitado quando não instruído com os documentos e informação a que se refere o artigo anterior.
- 3 -O pedido pode ser indeferido com os seguintes fundamentos:
- a)Não haja envolvimento de recursos humanos e/ou materiais da Universidade de Évora na criação da empresa;
- b)Não haja ligação entre as vantagens competitivas da empresa e o conhecimento produzido na Universidade de Évora.
Artigo 5.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020