- 1 -Os promotores referidos no artigo anterior podem requerer o reconhecimento de uma empresa como "Spin-off" UÉvora mediante carta dirigida ao (à) Reitor(a).
- 2 -Para efeito do número anterior, o pedido deve ser acompanhado da seguinte informação:
- a)Identificação da empresa acompanhada de contrato de sociedade;
- b)Descrição do enquadramento que esteve na base da sua criação, em especial no que se refere ao envolvimento de recursos humanos e/ou materiais da Universidade de Évora;
- c)Breve caracterização dos produtos e/ou serviços da empresa com explicitação das vantagens competitivas decorrentes da incorporação de conhecimento produzido na Universidade do Évora;
- d)Curriculum vitae dos promotores e seu enquadramento na empresa.
- 3 -Poderão, ainda, propor-se como "Spin-off" UÉvora empresas já constituídas antes da aprovação deste regulamento e cujos sócios ou missão da empresa se enquadre dentro do tipo de empresas "Spin-off" UÉvora.
Artigo 4.º — Reconhecimento de "Spin-off" UÉvora
Vigente desde: 04/09/2020
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