- 1 -A Universidade de Évora pode apoiar as empresas "Spin-off" da Universidade de Évora através de uma ou várias das seguintes modalidades:
- a)Autorizar a utilização de instalações, laboratórios ou outros meios da Universidade de Évora, mediante uma remuneração a negociar com a empresa, em condições preferenciais face às condições negociadas com as empresas em geral no mercado;
- b)Estabelecer acordos de licenciamento de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos ou outros títulos de propriedade industrial, dos quais a Universidade de Évora seja titular, mediante remuneração a negociar com a empresa, em condições preferenciais face às condições negociadas com as empresas em geral no mercado;
- c)Atribuir às empresas "Spin-off" da Universidade de Évora direitos de opção de licenciamento sobre novos desenvolvimentos das invenções relativas aos direitos enumerados na alínea anterior;
- d)Autorizar a utilização da marca "Spin-off" da Universidade de Évora, de acordo com as normas gráficas a estabelecer para essa marca;
- e)Permitir o acesso privilegiado a programas de mentoria e às incubadoras parceiras da Universidade de Évora;
- f)Possibilitar o acesso a concurso anual para atribuição de uma bolsa de mestrado. O concurso é entre membros de "spin-offs" UÉvora e segue regulamento próprio.
- 2 -Os termos do apoio da Universidade de Évora à empresa serão especificados através de um acordo de parceria escrito, validado pelo(a) administrador(a), a estabelecer entre ambas as partes, do qual deverão constar disposições relativas não só à obrigação colaborativa, como também, a todas a modalidades de apoio adotadas.
Artigo 8.º — Modalidades de apoio da Universidade de Évora às "Spin-off" UÉvora
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020