- 1 -Os avisos de abertura dos concursos especificam toda a documentação que os candidatos estão obrigados a submeter em candidatura, designadamente para efeitos de avaliação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e/ou diplomas, se exigidos na tipologia de bolsa a concurso, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituída por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa caso o bolseiro não esteja inscrito como aluno do IST.
- 3 -Nenhum documento que devesse ter sido submetido em candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no aviso de abertura.
Artigo 13.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021